
Na hora de falar sobre processos contra o governo, muita gente se perde entre dois termos que parecem sinônimos, mas não são: Precatório e RPV.
Eles surgem no fim da ação judicial, na fase de pagamento, e ambos têm a mesma função: garantir que o Estado quite o que deve.
Mas será que são parecidos mesmo? Estão no mesmo grupo familiar? São irmãos, primos ou apenas conhecidos de tribunal?
Hoje vamos resolver essa dúvida de forma leve, com exemplos práticos e sem “juridiquês”, porque quando o dinheiro é seu, a informação também precisa ser clara.
Afinal, o que é uma RPV?
RPV significa Requisição de Pequeno Valor.
Antes de tudo, é um tipo de pagamento feito pelo poder público quando o valor da condenação é considerado “baixo”, o que varia conforme quem perdeu a ação.
No caso da União, por exemplo, o teto é de 60 salários mínimos.
Dessa maneira, se o valor da condenação não ultrapassa esse limite, o juiz autoriza o pagamento por RPV. Isso significa que o valor será pago em até 60 dias corridos, diretamente em conta bancária do beneficiário.
E o que é um Precatório, então?
O precatório é o irmão mais velho, mais lento e mais burocrático.
Ele é usado quando o valor da condenação ultrapassa o teto da RPV.
Assim, nesse caso, o pagamento não é imediato, ele entra em uma fila organizada pelo tribunal e precisa ser incluído no orçamento do governo para o ano seguinte (ou seguintes…).
O resultado? O credor pode esperar anos até ver o dinheiro cair na conta mesmo após vencer a causa.
Aspecto |
RPV |
Precatório |
Valor máximo |
Até 60 salários mínimos (União) |
Acima do teto da RPV |
Prazo de pagamento |
Até 60 dias após requisição |
Pode levar anos, conforme o orçamento |
Tipo de fila |
Não há fila, pagamento direto |
Entra em fila cronológica |
Natureza jurídica |
Pagamento direto |
Dívida orçamentária do ente público |
Agilidade |
Muito mais rápido |
Demorado e sujeito a atrasos |
RPV e Precatório: da mesma família, com vidas bem diferentes
Mas o que isso muda para quem venceu o processo?
Tudo.
Porque se a sua ação resultou em uma RPV, você provavelmente receberá o valor em pouco tempo. É como se a Justiça dissesse: “Você venceu, e o governo vai te pagar em breve.”
Agora, se a sentença gerar um precatório, você também venceu, mas agora vai precisar esperar que o ente público inclua seu nome no orçamento do ano seguinte, seguindo uma ordem cronológica.
E se o orçamento apertar, o pagamento pode ser adiado (como já aconteceu nos últimos anos com a União).
Existe como transformar um Precatório em RPV?
A resposta é: sim, é possível, mas depende de dois cenários específicos:
1. Quando o credor renuncia ao valor que ultrapassa o teto
A Constituição (art. 100, §8º) permite que o credor abra mão da parte excedente para que o valor da condenação se encaixe dentro do limite da RPV.
Em 2025, o teto da RPV federal é de R$ 91.080,00 (equivalente a 60 salários mínimos de R$ 1.518,00).
Se o valor da sentença for, por exemplo, R$ 98 mil, o credor pode renunciar aos R$ 6.920 excedentes e optar por receber os R$ 91.080 por RPV, o que garante o pagamento em até 60 dias, evitando a espera da fila dos precatórios.
Essa renúncia:
- É voluntária e definitiva (não tem como recuperar o valor depois);
- Precisa ser formalizada no processo, com o apoio de um advogado;
- Pode ser vantajosa quando o tempo pesa mais que a diferença em dinheiro.
- Quando há mais de um autor na ação (litisconsórcio)
Outra situação em que uma causa de valor mais alto pode gerar RPVs e não precatório é quando há mais de um autor no processo, o chamado litisconsórcio.
Nesse caso, o valor global da condenação é dividido entre os autores. E se a parte individual de cada beneficiário estiver abaixo do teto da RPV, cada um pode receber por RPV, mesmo que o valor total da ação ultrapasse o limite.
Exemplo:
- Valor total da condenação: R$ 160 mil;
- Dois autores: cada um tem direito a R$ 80 mil;
- Como R$ 80 mil está abaixo do teto da RPV em 2025, cada um poderá receber via RPV separadamente.
Essa análise é feita caso a caso, e é fundamental que o advogado verifique o valor da quota-parte individual antes de concluir se será RPV ou precatório.
Independente do nome, ambos podem ser antecipados
Seja precatório ou RPV, a verdade é que muita gente não pode esperar mais. O tempo da burocracia não é o tempo da vida real.
Por isso, cresce cada vez mais a procura pela antecipação desses valores, por meio da venda legal do crédito a empresas especializadas.
O LCbank, por exemplo, é referência nesse mercado: compra RPVs e precatórios com transparência, análise jurídica e pagamento em até 24h após a aprovação da proposta.
Conclusão: irmãos ou primos, o importante é entender quem é quem
RPVs e precatórios são como dois membros de uma família jurídica que vivem em realidades muito diferentes.
Um é rápido, direto e previsível. O outro é mais demorado, cheio de etapas e com fila de espera.
Mas ambos têm algo em comum: representam o direito de quem venceu na Justiça. E agora, com a informação certa, você sabe como lidar com eles com clareza, estratégia e segurança.
Entenda o sobre o seu crédito acessando – precatoriofederal.com.br