Por que o governo ainda não pagou meu Precatório ou RPV mesmo após o trânsito em julgado?
Após o trânsito em julgado, o pagamento de um precatório ou RPV pode estar atrasado por questões administrativas e assim também orçamentárias ou judiciais.
Sobretudo, a decisão definitiva do processo não garante a liberação automática do valor.
Nesse sentido, o trânsito em julgado significa que não há mais possibilidade de recurso e que o credor tem direito líquido e certo ao valor reconhecido. No entanto, a liberação do pagamento ainda depende de etapas
A Constituição Federal e o Código de Processo Civil determinam que, após o trânsito em julgado, o processo deve seguir para a fase de cumprimento de sentença, que trata apenas de cálculos e pagamento.
Mesmo com impugnações, o STF deixou claro: os tribunais precisam pagar o que é certo e já definido.
A RPV (Requisição de Pequeno Valor), por sua vez, é um instrumento criado justamente para permitir o pagamento mais rápido de causas de menor valor, geralmente de até 60 salários mínimos, conforme a legislação.
Entenda a diferença: Expedir não é pagar
No caso das RPVs (Requisição de Pequeno Valor):
- Após a expedição da RPV, o órgão público tem até 60 dias corridos para efetuar o pagamento.
- Esse prazo pode ser descumprido por atraso do setor financeiro do ente devedor ou da vara responsável.
- Em alguns casos, o tribunal expede a RPV, mas não libera o valor, deixando-o “aguardando liberação” sem justificativa clara.
No caso dos Precatórios:
- Mesmo expedidos, os precatórios entram na proposta orçamentária do exercício seguinte.
- Isso significa que, se o tribunal expedir o precatório após 2 de abril, o governo só vai incluí-lo no orçamento do ano posterior ao seguinte.
- Há ainda o chamado período de graça, no qual o governo tem até o final do ano para efetuar o pagamento.
A lógica seria simples: ação ganha + sentença transitada = pagamento em poucos meses.
Mas a prática é outra.
Primeiramente, os órgãos públicos retêm muitas RPVs e precatórios por causa de atos administrativos, petições genéricas da Advocacia Pública, impugnações padronizadas e recursos sem efeito suspensivo.
Certamente, isso cria uma ilusão de que ainda há dúvida sobre um direito já reconhecido.
Calcular também não garante nada
Pouca gente sabe que o tribunal pode expedir o precatório ou emitir a RPV sem liberar o dinheiro imediatamente.
São apenas etapas administrativas: uma para planejar o orçamento público (precatório) e a outra para agilizar o pagamento de ações de pequeno valor (RPV).
Mas em muitos casos, mesmo após o valor ser calculado e enviado ao juízo ou à contadoria judicial, o pagamento é suspenso por motivos vagos, sem decisão fundamentada, e o processo fica travado.
Quem perde com isso? Sempre o cidadão: o servidor aposentado, o pensionista, o herdeiro, o contribuinte.
Tanto o Precatório quanto a RPV passam por fases internas de:
- Planejamento orçamentário
- Verificação de pendências processuais
- Liberação pelo juízo de origem
- Análise da contadoria ou da vara de execução
Mesmo com valores já calculados e processo encerrado, o pagamento pode ser travado por:
- Petições genéricas da Advocacia Pública
- Recursos protelatórios sem efeito suspensivo
- Falta de movimentação da vara
- Atos administrativos sem justificativa formal
Você sabia que o valor pode até estar bloqueado judicialmente e, mesmo assim, não ser pago?
Há casos em que o valor da RPV ou do precatório já foi depositado judicialmente, mas a liberação está suspensa por questões burocráticas ou pela simples inércia da vara.
Isso significa que o dinheiro está lá, parado, e você continua esperando. Enquanto isso, o valor se desvaloriza com o tempo, sem atualização justa, sem juros, sem nenhuma compensação.
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