Governo ignora a Constituição e tenta cancelar Precatórios já pagos!

O governo federal, por meio da AGU, tenta cancelar precatórios já expedidos e até pagos, ignorando garantias constitucionais e gerando insegurança jurídica.
Governo ignora a Constituição e tenta cancelar Precatórios já pagos!

Precatórios pagos na mira da União

Ganhar um processo contra a União já é uma maratona. Receber o precatório, então, parece o fim da linha. Mas em 2025, o governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), decidiu reescrever as regras: agora, tenta cancelar precatórios já expedidos e até já pagos.

É o novo tipo de calote: jurídico, técnico e travestido de “auditoria”

A Constituição já limitou os pagamentos. Mas o governo quer mais.

A Emenda Constitucional nº 114/2021 criou um regime fiscal especial para a União. Ela permitiu:

  • Parcelar precatórios de alto valor
  • Fixar um teto anual para os pagamentos
  • Empurrar parte da dívida para os anos seguintes
  • Priorizar alguns créditos, como os alimentares e de idosos.

Em outras palavras: a Constituição já entregou ao governo um alívio expressivo.

 

Mas, para a AGU, isso não é suficiente. 

 

Agora, sem respaldo legal nem constitucional, a União quer cancelar precatórios já homologados judicialmente. E pior: também tenta reverter pagamentos já feitos em anos anteriores.

A cronologia do absurdo: do bloqueio à devolução

A ofensiva começou em junho de 2025, quando a AGU pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a suspensão de 35 precatórios.

O TRF1, de forma surpreendente, bloqueou mais de 4.500 precatórios, totalizando R$ 20,5 bilhões

 

O CNJ ainda ordenou uma auditoria geral nos precatórios expedidos em 2024 e 2025. Os demais TRFs? Não encontraram nenhuma irregularidade.

 

Mesmo assim, em 11 de julho, a AGU dobrou a aposta: protocolou pedidos para cancelar pagamentos já realizados, usando a auditoria como justificativa.

 

É a tentativa de tornar instável aquilo que deveria ser intocável: a coisa julgada e o direito adquirido.

A quebra da confiança no Judiciário

 

O efeito é devastador: credores que esperaram por anos, que já venceram na Justiça e que deveriam estar em paz agora vivem sob a ameaça de um novo ciclo de insegurança. A AGU, ao propor a revisão de precatórios já pagos, ignora o pacto constitucional firmado pela EC 114/2021 e rebaixa o Estado brasileiro à condição de devedor arbitrário.

 

É o cidadão que paga com juros, correção e execução fiscal, e o governo que escolhe se, como e quando paga ou se devolve o dinheiro.

 

No meio do caminho a PEC 66/2023

Não bastasse a tentativa da AGU de estornar precatórios homologados e quitados, o Congresso também aprovou a PEC 66/2023, que adiantou o corte orçamentário de 2 de abril para 1º de fevereiro.

 

Juntas, essas medidas transferem ao credor tanto o ônus de um “calote reverso” quanto o risco de retardamento de até dois anos nos pagamentos futuros.

Riscos ampliados pela PEC 66/2023

 

  • Antecipar o corte orçamentário para 1º de fevereiro, durante o recesso forense, inviabilizando atos processuais;

  • Eliminar juros de mora no primeiro ano de postergação, reduzindo o valor real a ser pago;

  • Postergar o crédito de quem já venceu na Justiça por até dois exercícios orçamentários.

Fonte: Pec 66/2023

Antecipar não é abrir mão. É proteger o que é seu!

Enquanto a AGU tenta reabrir o passado, o seu futuro pode ser comprometido. Por isso, antecipar o valor do seu precatório hoje é mais do que uma decisão financeira: é uma escolha estratégica.

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Perguntas Frequentes sobre o risco nos Precatórios:

 

  1. O governo pode cancelar Precatórios que já foram pagos?
    Em tese, não. Precatórios pagos são créditos reconhecidos judicialmente. Mas a AGU tenta rever esses pagamentos com base em auditorias, o que gera insegurança jurídica.

  2. A PEC 66/2023 afeta todos os precatórios?
    Ela antecipa cortes e retira juros em caso de postergação. Isso pode afetar quem ainda espera o pagamento.

  3. É seguro vender meu precatório agora?
    Sim, desde que seja feito com empresa especializada e contrato jurídico válido, como o LCbank.

  4. Vou perder dinheiro se antecipar?
    Haverá desconto, mas pode compensar diante dos riscos de bloqueio ou postergação de até dois anos.

Conclusão: seu precatório é seu. Mas só se você agir agora

A Emenda Constitucional nº 114/2021 já impôs perdas ao credor. Agora, o governo tenta avançar ainda mais, ameaçando até o que já foi pago.

 

Não aceite esse risco calado. Antecipe. Proteja. Receba.

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