Finalmente, o Governo depositou os precatórios
Primeiramente, veio a vitória no STF, com a declaração de inconstitucionalidade da PEC dos precatórios.
Essa foi a primeira etapa vencida. Em seguida, foi publicada uma medida provisória. E agora, chegamos à terceira etapa importante: Precatórios Depositados!
De acordo com a matéria publicada no site Valor Econômico, a Fazenda liberou cerca de R$92 bilhões para o pagamento dos precatórios.
Nesse ínterim, o montante representa cerca de 99% do valor total de R$93,1 bilhões aprovados assim para a quitação dessas dívidas.
Atualmente, estão sendo depositados nas contas bancárias. Acompanhe agora os detalhes.
Os R$ 92 bilhões foram solicitados em menos de 24 horas depois da abertura de crédito extraordinário pelos tribunais.
Desse modo, os valores foram para uma conta do Conselho da Justiça Federal (CJF), por sua vez, fará a transferência para os tribunais regionais federais (TRFs).
Imediatamente, os tribunais elaborarão as listas dos credores e assim abrirão contas em nome de cada pessoa para pagamento.
Portanto, fique tranquilo, o tribunal tem todos os seus dados e assim fará o depósito do valor do seu precatório.
Desse modo, você está autorizado a sacar finalmente o seu benefício.
1. TRF 1ª Região: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins;
2.TRF 2ª Região: Espírito Santo e Rio de Janeiro;
3.TRF 3ª Região: Mato Grosso do Sul e São Paulo;
4.TRF 4ª Região: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
5.TRF 5ª Região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
6.TRF 6ª Região: Minas Gerais.
Os pagamentos atrasados dos precatórios foram depositados no mês de dezembro de 2023, porém, começarão a ser sacados somente em janeiro de 2024.
O dinheiro não vai direto para a conta pessoal da pessoa. Agora, é criada primeiramente uma ordem de saque exclusiva para esse pagamento.
A notícia publicada é do Jornal Extra.
Fonte: Jornal Extra
Por vezes, as pessoas têm dúvidas sobre a necessidade de alvará para sacar o precatório.
Portanto, se o seu caso correu na Justiça Federal, não é necessário alvará.
Normalmente, os processos contra o INSS que correram na Justiça estadual também não exigem alvará.
No entanto, em alguns casos,é necessário apresentar um alvará para levar o documento até o banco.
Por fim, os precatórios foram depositados e em breve você poderá realizar o saque.
Definitivamente, é uma vitória enorme para as pessoas que tanto aguardam.
Redatora
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