Tenho direito a Precatório de ação coletiva: recebo sozinho ou em grupo?

Você faz parte de uma ação coletiva? Entenda como funciona o pagamento dos precatórios e se o valor chega direto no seu nome.

Como isso funciona?

Primeiramente, quando uma ação coletiva é movida, por exemplo, por um sindicato ou associação, o grupo é representado por uma entidade, mas cada beneficiário que teve o direito reconhecido precisa estar devidamente identificado e habilitado nos autos para receber.

Representação pela entidade, mas individualização para o pagamento

A ação coletiva é proposta por um legitimado (sindicato, associação, etc.), que atua em nome do grupo. No entanto, para o pagamento do precatório, cada beneficiário que teve seu direito reconhecido judicialmente precisa ser identificado e habilitado no processo.

Pagamento direto ao beneficiário (ilegalidade do repasse à entidade):

O pagamento é sempre feito diretamente a cada beneficiário habilitado, seja por depósito judicial em conta individual ou por outros meios legais. Seria ilegal e configuraria desvio de finalidade o repasse integral do valor do precatório para a conta da entidade que propôs a ação. 

Ação coletiva: quando o grupo se une, o direito individual ganha força

Nem todo mundo tem fôlego, nem bolso pra brigar sozinho com o Estado ou com a justiça. 

É aí que entra a ação coletiva: uma forma de reunir várias pessoas com o mesmo problema jurídico e entrar com um único processo em nome de todos. Quem representa esse grupo geralmente é um sindicato ou uma associação de classe, que já entende do assunto e tem estrutura para tocar o caso.

Na prática, é como dizer: “ninguém vai lutar sozinho”. E isso faz diferença, principalmente em questões trabalhistas contra entes públicos.

 

E qual a vantagem disso?

Além de economizar tempo e dinheiro, a ação coletiva protege o indivíduo. A ação coletiva tira o beneficiário da linha de frente — quem peita o Governo é a entidade que representa a categoria.

E o melhor: mesmo sendo um processo coletivo, o direito de cada pessoa é respeitado individualmente na hora de pagar. Ou seja, se o grupo ganha, cada integrante recebe a parte que lhe é devida, conforme o que tem direito.

Um exemplo clássico: um grupo de professores que não recebeu corretamente seus salários ou benefícios. 

Nesse sentido, a associação que os representa entra com a ação coletiva e, ao fim do processo, pode sair um precatório, com base nessa causa. Cada pessoa, então, tem direito de receber seu valor, de forma individual.

Quem pode entrar com uma ação coletiva?

Nem todo mundo pode bater na porta da Justiça e abrir uma ação coletiva. A lei é clara:
Para entrar com esse tipo de ação, é preciso que ela seja proposta por:

  • Sindicatos de classe;

     

  • Associações com mais de um ano de funcionamento;

     

  • Ministério Público;

     

  • Órgãos da Administração Pública direta ou indireta.


Sobretudo, a legitimidade para propor ações coletivas é restrita a entidades como sindicatos e associações civis com mais de um ano de funcionamento, ao Ministério Público e à própria Administração Pública, direta ou indireta.

 

Cada um com seu valor: o que define o quanto você recebe na ação coletiva

Mesmo quando a ação é coletiva, o valor que cada um tem a receber não é igual. Isso porque a Justiça leva em conta as particularidades de cada beneficiário. Não é chute, nem sorte, é cálculo.

Quais tipos de causas podem gerar ação coletiva de Precatórios?

Reajustes salariais de servidores públicos:

Sindicatos ou associações podem entrar com ações coletivas para cobrar diferenças salariais ou reajustes não pagos pelo governo.

Cobrança de benefícios trabalhistas não pagos:

No caso da Justiça do Trabalho, é comum que sindicatos ajuizem ações coletivas contra empresas públicas ou autarquias por descumprimento de acordos coletivos, horas extras ou adicionais legais.

 

Você pode antecipar seu precatório!

O LCbank antecipa o pagamento de créditos judiciais que já estão prontos para recebimento, como RPVs, Precatórios e ações já calculadas. Isso inclui, por exemplo, processos movidos por sindicatos como o SINTSEF e SINDSEF que representam milhares de servidores em causas coletivas contra a União.

Se o valor da ação já foi definido pela Justiça, mesmo que a RPV ou Precatório ainda não tenha sido expedido — você pode negociar e receber seu dinheiro agora, sem depender dos prazos burocráticos do governo.

Confira os principais tipos de ações que podem ser antecipadas pelo LCbank:

  • Correção salarial de servidores federais:
    Revisão histórica que garantiu reajustes a diversos servidores da União.

  • Revisão da conversão da URV:
    Ação ligada à transição para o Plano Real, que corrigiu perdas salariais da época.

  • Quintos, Décimos e VPNI:
    Valores incorporados aos salários por exercício de função gratificada, comuns entre servidores públicos.

  • Gratificações (GDATA, GDPGPE, GAE e outras):
    Revisões relacionadas a gratificações específicas previstas em leis e regulamentos.

  • Processos de revisão salarial:
    Inclui diversas ações que corrigem falhas ou atrasos em reajustes de vencimentos.

  • Correção de progressão e promoção:
    Ações que garantem o reconhecimento de avanços na carreira que não foram devidamente aplicados.

  • Diferenças de pensão e benefícios:
    Ações movidas por aposentados, pensionistas e herdeiros, que envolvem valores pagos a menos ao longo do tempo.

Quer receber seu precatório ou RPV antes dos prazos intermináveis?

Não espere mais! O LCbank antecipa os seus créditos judiciais sem burocracia e de maneira rápida.

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